Gestão Ambiental


A gestão ambiental, por definição, é o ato (conjunto de ações) de administrar e ter gerência sobre o ambiente natural durante a execução (planejamento, acompanhamento e gerenciamento) da implantação de programas voltados ao monitoramento ambiental e implantação de medidas compensatórias) e operação da via.

A duplicação da BR 101 Sul foi a primeira obra do DNIT a incorporar o conceito de gestão ambiental, já que junto ao orçamento das obras também foram investidos recursos para a gestão ambiental do empreendimento, a fim de se ter garantido, por meio de fiscalizações e inspeções rotineiras, o fiel cumprimento da legislação ambiental e o bom andamento do processo de licenciamento ambiental (prazos e condições estabelecidas). Desde então a gestão ambiental tem sido incorporada aos principais empreendimentos do DNIT.

Sob esta ótica, a gestão ambiental desses empreendimentos é desenvolvida tendo como base três macroatividades: Supervisão Ambiental; Gerenciamento Ambiental; e implantação de Programas Ambientais, todos executadas em obediência a: preceitos do desenvolvimento sustentável; princípios estabelecidos pela Política Ambiental do Ministério dos Transportes; diretrizes ambientais estabelecidas pelo DNIT; legislação ambiental; recomendações dos estudos ambientais que precederam a obtenção das respectivas licenças ambientais; e licenças ambientais do empreendimento.

A Gestão Ambiental é composta por três etapas:
  • Supervisão Ambiental: Atividades que visam contemplar o efetivo controle ambiental sistemático das obras e as premissas estabelecidas nos estudos ambientais antecessores visando cumprir os preceitos do licenciamento ambiental e objetivando proporcionar condições para que todos os programas ambientais de demandas integrantes sejam desenvolvidos com a qualidade almejada e em estrita observância à legislação de qualquer nível (Federal, Estadual, Municipal).
  • Gerenciamento Ambiental: Estas atividades envolvem a avaliação e revisão, com ênfase ambiental, de toda a documentação técnica do empreendimento, no aspecto qualitativo, objetivando a atualização da elaboração dos programas ambientais; o apoio e gerenciamento de convênios a serem celebrados com empresas especializadas ou instituições de pesquisa/ONG para implementação e desenvolvimento de programas ambientais; apoio e montagem de editais a serem celebrados com empresas especializadas; gerenciamento junto aos órgãos ambientais e apoio institucional junto a outros atores (Ministério Público, DNPM, Órgão Ambiental Federal e Municipal, IPHAN, FUNAI, Defesa Civil, Prefeituras, etc.) e a elaboração de um Sistema de Gestão Ambiental, bem como a alimentação de dados no Sistema de Apoio à Gestão Ambiental Rodoviária Federal – SAGARF.
  • Execução de Programas Ambientais: Execução e implantação dos programas ambientais descritos nas Licenças Ambientais e constantes no Plano Básico Ambiental – PBA ou no Plano de Controle Ambiental – PCA, estando em estrita concordância com estes estudos.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...