18 de abr. de 2013

DNIT inicia processo de desapropriações com os moradores lindeiros à BR-116/392, no Contorno de Pelotas e na BR-116/RS, até São Lourenço do Sul

Nas obras de duplicação da BR-116/392 e BR-116/RS, de responsabilidade do DNIT, estão inseridos os processos de desapropriações e indenizações aos proprietários de casas, terras, muros, cercas ou qualquer outra benfeitoria particular incluída no alargamento da faixa de domínio da rodovia.


Os procedimentos para a desapropriação iniciam com o levantamento topográfico, onde são demarcados os limites da faixa de domínio, área em que o DNIT construirá a rodovia, para que seja possível identificar e afirmar quais as propriedades serão atingidas.

Após a confirmação de que a propriedade está incluída na faixa de domínio, a próxima etapa é da documentação. São solicitados documentos pessoais dos proprietários e dos respectivos imóveis ou benfeitorias dentro de área particular. Os documentos requeridos são: RG, CPF, Escritura Pública de Compra e Venda, Matrícula do Registro e Imóveis.

Passadas as etapas de levantamento de campo/topografia e entrega da documentação comprovando a titularidade sobre a terra, imóveis ou benfeitorias são realizadas as avaliações. Os valores são fornecidos somente aos proprietários, única e exclusivamente por um representante do DNIT, devidamente identificado e credenciado para tal contato. Vale ressaltar que qualquer informação de outra fonte ou meio deve ser desconsiderada.

A etapa seguinte é a de tramitação. De posse dos levantamentos e da documentação do proprietário e imóvel serão providenciados os Laudos Técnicos de Avaliação. Na sequencia será aberto um processo administrativo no DNIT que servirá para o ajuizamento de um processo junto à Justiça Federal.

Após o ajuizamento dos processos na Justiça Federal, serão marcadas as audiências públicas (promovidas em conjunto com a Justiça Federal via CEJUSCON – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - e DNIT), logo ocorrem os mutirões conciliatórios, onde os processos serão analisados e resolvidos na presença de Juízes Federais, em audiências individuais buscando uma solução rápida e justa.

Existindo um acordo, o DNIT efetuará o pagamento das indenizações num prazo aproximado de 30 dias. Caso não haja acordo, o processo seguirá os trâmites normais de um processo de desapropriação.

Reuniões antecipam soluções e agilizam o acesso às informações A fim de agilizar os processos o DNIT promoverá diversas reuniões nas comunidades, incluídas no mapeamento das desapropriações e indenizações nas obras de duplicação da BR-116/392. Os encontros possibilitarão o esclarecimento das dúvidas dos moradores em relação às etapas dos processos, trâmites e a abrangência do projeto. A divulgação dos encontros será realizada pela equipe da Gestão Ambiental por meio de cartazes distribuídos em pontos de maior circulação dos moradores e contato com os representantes das comunidades.

Abaixo seguem as comunidades inseridas nos processos de desapropriações das obras de duplicação da BR-116/392.



Na coletiva de imprensa, na sede do DNIT, sexta-feira (12) pela manhã, os engenheiros do DNIT, Vladimir Casa e Henrique Coelho, realizaram a apresentação sobre o tema. O presidente da comissão de desapropriações e indenizações do DNIT, Rafael Hallal, complementou as informações sobre os processos no Contorno de Pelotas e BR-116/RS, até São Lourenço do Sul. 

 Segundo Vladimir Casa, “o levantamento topográfico deverá estar concluído em 60 dias. Entretanto, a expectativa é de que em maio os primeiros laudos estejam finalizados, atendendo aos locais identificados como prioritários, conforme o andamento das obras. Assim, acredita-se que em junho ocorram as primeiras audiências de indenizações.” Henrique ressalta que nas BR-116/392, Contorno de Pelotas, e BR-116/RS (Turuçu e São Lourenço), ocorram em torno de 500 desapropriações. Após o processo definido, com a documentação de acordo e as audiências realizadas, as indenizações são realizadas no máximo em 30 dias.
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