
Os motoristas devem redobrar a atenção principalmente ao trafegar entre os municípios catarinenses de Laguna a Capivari de Baixo, Tubarão/Araranguá a Sombrio. Nos segmentos de pistas simples, divididas em dois trechos, há 10 desvios laterais e seis estreitamentos de pistas que requerem muita atenção.
Segundo o inspetor da PRF Lauro Filho, para uma viagem tranqüila, os usuários devem atentar para algumas recomendações de segurança ao trafegar por segmentos de pista simples. Ao deslocar-se pela rodovia, deve-se manter distância do veículo que trafega à frente. De acordo com o inspetor, o acostamento, nas margens da pista, deve ser usado somente em caso de emergência. “Se ele [o motorista] ultrapassar pelo acostamento um veículo, receberá uma notificação com multa de R$ 180,00. Se transitar pelo acostamento e for ultrapassar mais de um veículo, a infração lhe custará R$ 540,00”, diz Filho.
Outra recomendação feita pelo inspetor refere-se à utilização das vias laterais para desviar da formação de tráfego lento. “Em dias de filas, não ultrapassar pela direita e não usar vias lindeiras para evitar atrapalhar o trânsito local”, afirma o inspetor.
Em pistas simples, o inspetor Filho lembra que o limite de velocidade é de 80 km/h para todos os veículos. O motorista não deve forçar ultrapassagens em pista simples onde as faixas de eixo central apresentarem continuidade de pintura ou em curvas e locais com pouca visibilidade do tráfego. Os locais para ultrapassagem devem ser visualizados em segmentos com faixas amarelas tracejadas.
Os desvios da rodovia – Os desvios são essenciais para a continuidade da construção das chamadas obras de arte especiais (OAEs - viadutos, passagens inferiores e pontes), enquanto os estreitamentos são as ligações entre os trechos duplicados e as pistas simples.
Entre Laguna a Capivari de Baixo, os desvios estão no km 319 (bairro Km 37), km 320 (Santiago), km 323 (Estiva), km 325 (Vila Flor) e no km 328 (acesso a Capivari de Baixo). Nesses pontos, estão projetadas quatro passagens inferiores (PIs) e um viaduto. No km 329, para a construção da ponte sobre o rio Capivari, não há a necessidade de desvio. Os estreitamentos de pistas estão localizados no km 308 (em Bentos) e km 319 (Laranjeiras).
Em Tubarão, os estreitamentos estão no km 330 (próximo à ponte sobre o rio Capivari, no sentido Sul/Norte) e no km 341. O lote 26 tem todas as obras de edificação das OAEs e pistas duplicadas concluídas. No km 337 há desvio edificado sobre a ponte do rio Tubarão.
Redobre os cuidados nos desvio do lote 29 – Entre os municípios de Araranguá e Sombrio, são quatro os desvio para edificação de OAEs e dois estreitamentos de pistas. Com a evolução das obras no lote há trabalhos de execução de passagens inferiores nas PI de acesso à Praia da Caçamba, no km 420 e de acesso a Sanga da Areia, no km 422, no km 426, na futura passagem de acesso a Ermo e Turvo e no km 436, nas obras de edificação da PI de acesso Norte a Sombrio.
Os estreitamentos de pistas estão localizados nas extremidades do lote, sendo uma localizada no km 409, em Araranguá (limite entre o lote 28 e 29) e outro no km 437 em Sombrio (final do lote e início do lote 30).
Do município de Palhoça a Passo de Torres, estão liberados aproximadamente 221 quilômetrosde pistas duplicadas e 169 quilômetros de ruas laterais. Neste mesmo trecho estão edificadas e liberadas 133 OAEs, entre 93 viadutos e passagens inferiores para veículos, 27 novas pontes, 12 pontes alargadas e reforçadas, 1 túnel.
No Sul catarinense, nos lotes 24, 27, 28 e 30, não há mais desvios, pois as obras de duplicação foram concluídas. Porém, os usuários precisam atentar para interrupções esporádicas em faixas de rolagem para execução de trabalhos complementares, como a instalação de sinalização, construção de proteções New Jersey ou edificação de defensas metálicas.
Atenção a ultrapassagens em desvios – Os usuários da BR-101 Sul devem atentar para a proibição da manobra de ultrapassagem utilizando-se da faixa destinada ao tráfego local, inserida em desvios laterais às obras de arte especiais (OAEs).
Além de gerar riscos a pedestres e aos outros motoristas, a manobra configura infração de trânsito, sendo passiva de multa. Trafegar pela faixa da direita em manobra de ultrapassagem configura infração de trânsito, passiva de notificação por infração grave, chegando a R$127,69, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.